Dentro da área de engenharia civil existem muitos tipos de laudos técnicos que podem ser elaborados pelos profissionais habilitados, é importante prestar atenção neste conteúdo para retirar as dúvidas mais comuns, a seguir vamos abordar os seis tipos mais comuns de laudos emitidos pelos engenheiros civis:
Laudo/Plano de reforma
É o laudo técnico necessário para se executar uma reforma em sua casa, escritório, apartamento, entre outras edificações, ele deve ser elaborado por um engenheiro civil de acordo com a norma NBR 16280:2014, que irá discorrer sobre as exigências de segurança, os pontos que devem ser observados, os responsáveis pela reforma, é muito importante que se avise o síndico do prédio em caso de reforma em apartamentos, pois o mesmo deve liberar sua reforma antes do início da mesma, com o laudo técnico de reforma em mãos e assinado por um engenheiro, o síndico terá segurança para liberar sua reforma.
Laudo técnico de inspeção predial - LTIP
A inspeção predial é uma das ferramentas que auxiliam na elaboração ou revisão do plano de manutenção e na gestão predial, é a avaliação técnica do estado de conformidade de uma edificação, visa avaliar o desempenho, a vida útil, segurança, operação, manutenção e estado de conservação da mesma, através deste laudo técnico o proprietário ficará ciente das anomalias (problema proveniente da própria construção ou do uso) e falhas (não conformidade decorrente da manutenção) de seu imóvel e terá auxílio especializado que preparará um plano de manutenção para ele.
Laudo de avaliação de imóveis
É o laudo que está inserido no conjunto dos laudos de avaliação de bens, como avaliação de equipamentos e máquinas, propriedades rurais, empreendimentos, recursos naturais e ambientais, patrimônios históricos, este laudo é orientado pela NBR 14653, que versa sobre as metodologias utilizadas para se encontrar o valor do seu bem, o profissional de engenharia é capaz de fornecer o real valor do seu imóvel se baseando nas características do mesmo e de sua vizinhança, é amplamente utilizado. Principalmente por bancos e justiça.
As instituições financeiras recorrem a este instrumento nas operações de concessão de crédito e financiamento, no ajuizamento de seguros, e também na avaliação de patrimônios de órgãos públicos e empresas privadas. Já a justiça, utiliza o Laudo Técnico de Avaliação (LTA) como ferramenta em processos litigiosos de herança, divórcio, separação de sociedade comercial entre outras ações. Quando uma pessoa está interessada em comprar uma casa através de um financiamento habitacional, por exemplo, o banco solicita ao avaliador que emita parecer no tocante ao preço do imóvel.
Laudo de recebimento ou de entrega de imóvel
É o laudo técnico que irá avaliar as condições de entrega de seu imóvel, o engenheiro irá averiguar durante a entrega as condições iniciais, e procurará por possíveis anomalias, que possam comprometer a segurança ou conforto dos usuários, tudo isso será documentado em um laudo e entregue ao cliente para que o mesmo decida as ações que serão tomadas junto à empresa construtora/incorporadora.
Da mesma forma, durante o processo de entrega pela construtora, as condições técnicas gerais do imóvel podem ser registradas e documentadas, gerando registro formal das condições técnicas do imóvel na data da entrega de um empreendimento ou obra.
Laudo cautelar de vistoria de vizinhança
O laudo de vistoria de vizinhança tem a intenção de evitar que os edifícios comerciais ou residenciais sejam danificados por obras executadas no seu entorno. Ele é produzido antes mesmo das etapas iniciais da obra, como implantação do canteiro, movimentação de terra e fundações, é precedido por uma inspeção e vistoria que pode ser feita por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações. A maior parte das construtoras de elevado padrão já internalizaram a cultura de contratar profissionais habilitados para elaborar o laudo, com o objetivo de reduzir o número de litígios.
Laudo pericial judicial
É o laudo técnico expedido para auxiliar juízes de direito durante processos que exigem conhecimento técnico fora do âmbito do juiz, o magistrado então nomeia um perito que irá elaborar um laudo sobre o processo corrente, e as partes poderão também contratar um perito de sua confiança para afirmar ou contestar o conteúdo do perito inicialmente nomeado pelo magistrado, esses peritos de confiança atuarão como assistentes técnicos das partes e ajudarão a elucidar os fatos, após avaliada toda a situação, o juiz de direito poderá aferir as responsabilidades.
Parecer técnico de engenharia
O Parecer Técnico de engenharia civil é um documento emitido por um Engenheiro Civil, de preferência com especialização sobre o objeto em análise, que constata através de documentos, análises e vistorias “in loco” as condições de uma edificação ou de um serviço, reconhecendo suas características relevantes. Dessa forma, podemos dizer que o Parecer Técnico é a concretização escrita da opinião do profissional, baseada em inspeções, análises e conhecimento técnico, sobre determinado tópico. Definição de parecer técnico pela NBR 13752: “Parecer técnico: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.”